É pessoal...Agora é Lei...Saiu no jornal DIÁRIO DA COSTA DO SOL o salário dos professores da rede municipal de Macaé...Uma coisa eu não entendi: no Artigo 1º está dizendo que o vencimento básico dos professores A, B e C está de acordo sua carga horária e NÍVEL DE ESCOLARIDADE...Então porque os professores A que tem graduação não entraram nesse "enquadramento"?
O que eles alegam é que quando o professor A fez o concurso, fez a nível médio, mas se você lê o edital, verá que poderia se inscrever para o cargo de professor A que tivesse o nível médio ou superior, então, nos consideraram como graduados...Mas, observe a tabela e veja como você, professor de ensino fundamental das séries iniciais e de educação infantil, é DESVALORIZADO.
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