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quinta-feira, 16 de junho de 2011

SOBRE ESTÁGIO PROBATÓRIO, GLP E CORTE DE PONTO

Muitos servidores são coagidos por estarem em estágio probatório. Com isso ficam receosos de comparecer a paralisações ou assembleias. Mas abaixo segue um informe retirado do site oficial do SEPE. Conheça seus direitos e exerça-os!

Na década de 80, a luta dos trabalhadores assegurou o direito de reajuste anual, direito de sindicalização e direito de greve para o funcionalismo público. Esses direitos, previstos na Constituição Federal e Estadual, incomodam governos autoritários que teimam em descumprir as leis e ameaçam os servidores cada vez que os mesmos se organizam para reivindicar .Assim, agora que estamos na luta, não é de se estranhar que o governo do estado ameace cortar o ponto da categoria ou cassar licenças prêmio.
Só faltando mandar um “kit Pelourinho” para as escolas, com ordem de 100 chibatadas em cada profissional da educação. A indústria de ameaças e boatos tem origem no autoritarismo e na falta de democracia dos governos que não aceitam a livre manifestação dos trabalhadores na luta pela defesa dos seus direitos. Para combater esses boatos e ameaças, vamos lembrar os direitos que temos como profissionais concursados.

1) NOVOS CONCURSADOS:

O estágio probatório previsto na Constituição Federal e Estadual não anula o regime jurídico único que nos rege. Assim, mesmo sendo um estágio de três anos, “É assegurado o prazo de dois anos de efetivo exercício para a aquisição da estabilidade aos atuais servidores em estágio probatório, sem prejuízo da avaliação a que se refere

o §4o do art. 41 da CF”(art. 28 da EC n 18, de 5-2-1998). Também garante que o servidor só perderá o cargo mediante sentença judicial ou processo administrativo com direito à ampla defesa do servidor (EC n19 de 4-6-1998). Vale lembrar que, na avaliação do estágio probatório, itens como assiduidade e pontualidade não levam em conta a greve - direito assegurado nas Constituições Federal e Estadual e que não caracteriza nenhuma das duas situações.

2) GLP: O decreto de criação da GLP(Gratificação por Lotação Prioritária) estabelece que só perderá a gratificação aqueles que estiverem de licença médica acima de 15 dias( Decreto n 25959 de 12/01/2000). Os dias de greve não podem ser contados como falta. Desde 2000, o Estado nunca deixou de abrir menos de 12 mil GLPs. O valor de 10 reais/aula também se mantém congelado, o que levam o professor a aumentar o número de GLPs. Muitas escolas funcionam somente com GLPs. Isso comprova que interessa ao estado manter as horas extras, pois economiza muito dinheiro às custas da exploração da categoria. O congelamento do nosso salário acaba sendo mascarado pela GLP. Diferentemente do RET (Regime Especial de Trabalho), a GLP não poderá ser incorporada aos salários na aposentadoria.

É a pior forma de hora extra que já tivemos.

3) PONTO: O segundo governo de Leonel Brizola no Estado do Rio de Janeiro instituiu o ponto através do MCF (Mapa de Controle de Freqüência), onde são lançados os códigos. No decreto de criação do MCF consta o código 61- falta por greve. O código 61 é estabelecido como código de informação e não punitivo, como tem sido a prática da SEE. Por muitas vezes, temos conseguido negociar o abono de ponto. No governo de Garotinho, conseguimos, inclusive, que não houvesse descontos dos dias parados na greve de 2001. O corte de ponto, portanto, depende da força de nossa greve e das negociações.

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